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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
Modelo de Alegações finais em acusação por apropriação de créditos de ICMS em regime de substituição tributária.

Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Antonio Carlos A. Leão, advogado, integrante da Leão Advogados e possui mestrado em Direito Empresarial e doutorado em Direito Econômico e Sociedade UGF RJ. Escritório na rua Debret 79 - 5º. Rio de Janeiro. Email: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cálculo das Horas Extras. Exclusão de Dias

Conforme especificado pelo perito, no cálculo das horas extras não foram considerados os dias em que a reclamante não compareceu ao trabalho, de forma justificada ou injustificada.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:30
Medida Provisória nº 222, de 4 de Outubro de 2004.

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Instrução.

Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de Defesa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Aplicável às demandas ajuizadas antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04.

Admitido o recurso (fls. 571-573), não foram apresentadas razões de contrariedade, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:54
Tributário. Funrural. Legitimidade da cooperativa.

Contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural. Produtor rural pessoa física empregador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:50
Penal. Embargos de declaração. Prática de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas.

Ausência de interesse de agir para a persecução criminal. Não verificação. Prescrição pela pena máxima em abstrato.

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